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ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA – QUARTA REGIÃO ECLESIÁSTICA
Discípulas e Discípulos nos caminhos da missão vivem em unidade

PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O BIÊNIO DE 2020 E 2021
I – COMPROMISSOS DAS IGREJAS LOCAIS COM A REGIÃO

1 – COTA DE PARTICIPAÇÃO MISSIONÁRIA
Propomos manter o índice de 10% de cota de participação missionária para todas as Igrejas,
congregações e campos missionários. Este percentual será aplicado sobre o total arrecadado pela Igreja,
inclusive aluguéis.
A cota de participação missionária será paga via boleto bancário, com vencimento no dia 20 de
cada mês subsequente à sua apuração. Para uma nova geração de boleto será inserido ao mês
subsequente uma taxa de R$ 3,00 (três reais) devido a normativa de Boletos Registrados implementado
pelo Banco Central.
Estarão isentos da cota de participação missionária os valores arrecadados pela Igreja Local
que sejam oriundos de campanhas promovidas pela Área Regional ou Geral; entidades externas, para
aplicação em projetos/programas específicos; grupos societários e para repasses a outras instituições
metodistas e projetos especiais aprovados pela Coream (construção, reforma, compra de imóveis, etc).

2 – META MÍNIMA MISSIONÁRIA
Considerando as necessidades de consolidação do avanço missionário até então obtido,
propomos que cada igreja local contribua com a meta mínima missionária de 2%, para os projetos
missionários regionais. O percentual será aplicado sobre o total arrecadado pela Igreja, inclusive aluguéis,
sendo utilizado os mesmos critérios para a base de cálculo da cota de participação missionária.
II – PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NA MISSÃO DA IGREJA METODISTA
O recebimento de recursos das Instituições Metodistas de Ensino será destinado a um Fundo
Emergencial, e a sua utilização terá o acompanhamento e deliberação da COREAM.
III – SUSTENTO MINISTERIAL

Propomos:
1. Presbíteros e Presbíteras, Pastores e Pastoras, índice de correção de 5% sobre a base de 2019,
fixando-se o valor de R$ 2.058,06 (Dois mil e cinquenta e oito reais e seis centavos), mais
acréscimos canônicos.

1.1 – É permitido a Igreja Local negociar com o/a pastor/a acima deste índice, contanto que
cumpra pontualmente com o envio dos Compromissos Orçamentários Missionários Regional e
Geral, bem como Relatórios Financeiros para a Região. Artigo 212, parágrafo 4º – Cânones da
Igreja Metodista.

2. Aspirantes ao Presbiterado e Aspirantes ao Pastorado, nomeados/as a partir de 2010, 80% da
base do item anterior R$ 1.646,45 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco
centavos)

3. Evangelistas designados/as Missionários/as, nomeados/as com ônus, 70% da base do item 1, R$
1.440,64 (um mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos). Aplica-se conforme
Regulamento da Quarta Região.

4. APOSENTADORIAS E PENSÕES – Os pastores aposentados e viúvas que eram vinculados ao
extinto DGP (Departamento Geral de Previdência) recebem o mesmo reajuste que for concedido
aos pastores e pastoras ativos no presbiterado.

5. VIAGENS – As despesas de viagem para participação das diversas reuniões da Área Regional
serão reembolsadas conforme regulamento aprovado pela COREAM.

6. OFERTAS ESPECIAIS – Haverá, em nível regional, as ofertas especiais: Oferta Missionária
Nacional, Festa da Família Metodista e Oferta Missionária Regional.

7. AUXÍLIO ÀS IGREJAS – Só serão analisados pela Coream os pedidos de ajuda financeira das
igrejas que estiverem em dia com os relatórios financeiros, e o/a pastor/a contribuindo com o
INSS. Para maior transparência, os repasses financeiros oriundos da Tesouraria Regional serão
enviados para as contas bancárias das igrejas locais que serão responsáveis pelo devido
pagamento.

8. CAMPOS MISSIONÁRIOS – A administração dos campos missionários será realizada pelo distrito
(Concílio/Codiam), que será responsável pelos pagamentos de subsídios e outras obrigações do
Campo com recursos repassados pela Região. A Coream/Codiam continuará a supervisionar o
trabalho dos mesmos. Os repasses financeiros oriundos da Tesouraria Regional serão enviados
para as contas bancárias do Distrito que será responsável pelo devido pagamento, desde que os
relatórios financeiros estejam em dia e o/a pastor/a contribuindo com o INSS.

9. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS DISTRITOS – As igrejas locais contribuirão com a alíquota
de 2% sobre a arrecadação para o distrito. Os distritos devem relatar mensalmente o relatório
financeiro à Tesouraria Regional para recebimento dos seus repasses.

10. AUXÍLIO ÀS INSTITUIÇÕES SOCIAIS: Fundação Metodista de Ação Social e Cultural – A ajuda a
esta instituição regional está condicionada, desde julho/2014, à solicitação aprovada pelo seu
Conselho Diretor, com apresentação de Balanço anual e Balancete aprovado pelo Conselho Fiscal,
Orçamento Anual, Plano de Trabalho e CND a serem enviadas a Coream para apreciação até a
última reunião ordinária de cada ano.

Diretriz Orçamentária aprovada no 44º Concilio Regional da Igreja Metodista 4ª Região em
16/11/2019.