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GE 022-2019

Belo Horizonte, 17 de junho de 2019.

 

Aos/as Pastores/as com ônus,

Missionários/as designados/as com ônus,

Tesoureiros/as, Coordenadores/as de Patrimônio e Finanças da Igreja Local

Contadores/as,

Ref. PREBENDA PASTORAL

Graça e Paz!

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

As empresas/instituições que não se adequarem a este quadro serão multadas pela ausência de informações. Este novo procedimento entra em vigor a partir de julho de 2019.  Assim, a partir desta publicação, estamos vinculando os prestadores de serviço autônomo e contribuinte individual, ou seja, o/a pastor/a ao eSocial. Abaixo algumas orientações:

    1. Como as organizações religiosas são consideradas “pessoas jurídicas de direito privado” e podem ter trabalhadores e contribuintes individuais, elas estão obrigadas ao eSocial.
    2. PREBENDA: No eSocial existe uma rubrica específica para os ministros de confissão religiosa com a nomenclatura de prebenda, ou seja, valores pagos a ministros de confissão religiosa e que independem de natureza e da quantidade do trabalho executado. Assim, a nomenclatura Subsídio Pastoral, conforme a nova legislação será PREBENDA PASTORAL.
    3. RECIBO: É importante mencionarmos que será gerado um Recibo de Prebenda Pastoral, fornecida pela contabilidade da Empresa Vetor Web, atual empresa responsável pelo GI (Gestão de Igrejas). Sendo o mesmo gerado via sistema é de extrema importância a confirmação de algumas informações pertinentes ao rendimento do/a pastor/a. Ressaltamos que se o/a pastor/a tem rendimentos em dois ou mais locais (Igreja/Distrito/Região), cada uma destas unidades terão o recibo específico da prebenda correspondente ao local.
    4. IR (Imposto de Renda): No recibo de Prebenda Pastoral constará o valor real do “subsídio”, sendo eles originados dos locais Igreja/Distrito/Região com a devida retenção do IR (Imposto de Renda), respeitando os dependentes vinculados ao CPF. No recibo constará o valor de retenção, o qual deverá ser descontado do rendimento do/a pastor/a e pago a guia de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) pelo tesoureiro/a da igreja local e arquivado pelo/a mesmo/a, pois este valor é obrigatoriamente descontado no rendimento mensal e pago pela fonte pagadora. Ressaltamos que somente o recibo de Prebenda Pastoral de maior fonte terá o desconto de IR.
    5. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Não será inserido e gerado o percentual do INSS, pois este é de obrigação do/a pastor/a, ou seja, do contribuinte individual. A contribuição à Previdência Social do País acontecerá, sistematicamente, como o de costume. Mas, vale ressaltar que o pagamento do INSS é de responsabilidade do/a pastor/a e este/a deverá realizar o reembolso na igreja local/Distrito/Região posterior ao pagamento das guias (conforme cânones e legislação do País), pois assim poderá inserir as informações de pagamento do imposto para deduzí-lo em sua Declaração de Imposto de Renda.
    6. GRATIFICAÇÃO NATALINA: Será inserida esta nomenclatura Gratificação Natalina no lugar do 13º subsídio, em duas parcelas, no mês de novembro e dezembro, para permanecermos na alíquota de IR, isto é claro, dependendo do valor do rendimento mensal.
    7. 1/3 Férias: Será inserido no mês de janeiro, para uniformizarmos as informações no Sistema, mas, também, poderemos tratar este expediente conforme a necessidade de cada igreja local.
    8. VÍDEO EXPLICATIVO:

 

No mais, colocamo-nos à disposição para orientá-los e dirimir quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,

Bispo Roberto Alves de Souza

Quarta Região Eclesiástica

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Rev. Wesley Gonçalves Santos

Secretário Executivo da AIM

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Rev. Leomir Henrique Pascoal

Secretário de Ação Administrativa