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Diretriz Orçamentária – 2024

Aprovado na reunião da Coream em 28 de dezembro de 2.023.

Entra em vigor em 01/02/2024

 

I – COMPROMISSOS DAS IGREJAS LOCAIS COM A REGIÃO

1 – COTA DE PARTICIPAÇÃO MISSIONÁRIA

Mantem-se o índice de 10% de cota de participação missionária para todas as Igrejas, congregações e campos missionários. Este percentual será aplicado sobre o total arrecadado pela Igreja, inclusive aluguéis.

A cota de participação missionária será paga via boleto bancário, com vencimento no dia 20 de cada mês subsequente à sua apuração. Para uma nova geração de boleto será inserido ao mês subsequente uma taxa de R$ 4,00 (quatro reais) devido a normativa de Boletos Registrados implementado pelo Banco Central.

Estarão isentos da cota de participação missionária os valores arrecadados pela Igreja Local que sejam oriundos de campanhas promovidas pela Área Regional ou Geral; entidades externas, para aplicação em projetos/programas específicos; grupos societários e para repasses a outras instituições metodistas e projetos especiais aprovados pela Coream (construção, reforma, compra de imóveis, etc).

2 – META MÍNIMA MISSIONÁRIA

Considerando as necessidades de consolidação do avanço missionário até então obtido, propomos que cada igreja local contribua com a meta mínima missionária de 2%, para os projetos missionários regionais. O percentual será aplicado sobre o total arrecadado pela Igreja, inclusive aluguéis, sendo utilizado os mesmos critérios para a base de cálculo da cota de participação missionária.

II – PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NA MISSÃO DA IGREJA METODISTA

O recebimento de recursos das Instituições Metodistas de Ensino será destinado a um Fundo de Reserva, e a sua utilização terá o acompanhamento e deliberação da COREAM.

III – SUSTENTO MINISTERIAL

  1. Presbíteros e Presbíteras, Pastores e Pastoras, índice de correção de 5% sobre a prebenda de 2023, fixando-se o valor da base de R$ 2.645,66 (Dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos canônicos.

1.1 – É permitido a Igreja Local negociar com o/a pastor/a acima deste índice, contanto que cumpra pontualmente com o envio dos Compromissos Orçamentários Missionários

Regional e Geral, bem como Relatórios Financeiros para a Região. Artigo 212, parágrafo 4º – Cânones da Igreja Metodista.

  1. Aspirantes ao Presbiterado e Aspirantes ao Pastorado, nomeados/as a partir de 2010, 80% da base do item anterior R$ 2.116,53 (dois mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e três centavos).
  2. Evangelistas designados/as Missionários/as, nomeados/as com ônus, 70% da base do item 1, R$ 1.851,96 (um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos). Aplica-se conforme Regulamento da Quarta Região.
  3. APOSENTADORIAS E PENSÕES – Os pastores aposentados e viúvas que eram vinculados ao extinto DGP (Departamento Geral de Previdência) recebem o mesmo reajuste que for concedido aos pastores e pastoras ativos no presbiterado.
  4. VIAGENS – As despesas de viagem para participação das diversas reuniões da Área Regional serão reembolsadas conforme regulamento aprovado pela COREAM. As despesas das viagens episcopais decorrentes de convites ao Bispo Presidente da AIM4RE serão de responsabilidade das comunidades anfitriãs.
  5. OFERTAS ESPECIAIS – Haverá, em nível regional, as ofertas especiais: Oferta Missionária Nacional, Festa da Família Metodista e Oferta Missionária Regional.
  6. AUXÍLIO ÀS IGREJAS – Só serão analisados pela Coream os pedidos de ajuda financeira das igrejas que estiverem em dia com os relatórios financeiros, e o/a pastor/a contribuindo com o INSS. Para maior transparência, os repasses financeiros oriundos da Tesouraria Regional serão enviados para as contas bancárias das igrejas locais que serão responsáveis pelo devido pagamento.
  7. CAMPOS MISSIONÁRIOS – A administração dos campos missionários será realizada pelo distrito (Concílio/Codiam), que será responsável pelos pagamentos de prebendas e outras obrigações do Campo com recursos repassados pela Região. A Coream/Codiam continuará a supervisionar o trabalho dos mesmos. Os repasses financeiros oriundos da Tesouraria Regional serão enviados para as contas bancárias do Distrito que será responsável pelo devido pagamento, desde que os relatórios financeiros estejam em dia e o/a pastor/a contribuindo com o INSS.
  8. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS DISTRITOS – As igrejas locais contribuirão com a alíquota de 2% sobre a arrecadação para o distrito. Os distritos devem relatar mensalmente o relatório financeiro à Tesouraria Regional para recebimento dos seus repasses.
  9. AUXÍLIO ÀS INSTITUIÇÕES SOCIAIS: Fundação Metodista de Ação Social e Cultural – A ajuda a esta instituição regional está condicionada, desde julho/2014, à solicitação aprovada pelo seu Conselho Diretor, com apresentação de Balanço anual e Balancete aprovado pelo Conselho Fiscal, Orçamento Anual, Plano de Trabalho e CND a serem enviadas a Coream para apreciação até a última reunião ordinária de cada ano.
  10. SEGURO DE VIDA COLETIVO: O valor do seguro de vida coletivo dos/as presbíteros/as, pastores/as, missionários/as será de R$ 40,00 (quarenta reais).

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