Prezados/as, Graça e Paz!
Conforme a Medida provisória, nesse período de pandemia, seguem algumas observações pertinentes a funcionários da CLT:
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS;
Férias poderá ser liquida no período corrente;
1/3 de férias poderá ser pago até o dia 20 de Dezembro de 2020;
ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
Deverá ser comunicada ao funcionário em um prazo mínimo 48h antes, sendo validado a partir do 04 de Maio (segunda-feira);
Poderá reduzir a carga horário, em 25%, 50% ou 70% em um prazo de até 90 dias;
O pagamento será parcial conforme solicitação e o governo pagará o percentual da diferença com base no valor do Seguro Desemprego que o empregado teria direito se fosse demitido;
A cartilha em anexo – ALTERAÇÃO DE JORNADA – tem mais algumas observações pertinentes;
Em anexo o Termo aditivo alteração de jornada que deverá ser realizado com igreja local (procurador específico) e o funcionário/a.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
Deverá ser comunicada ao funcionário em um prazo mínimo 48h antes, sendo validado a partir do 04 de Maio (segunda-feira);
A suspensão será na totalização de 60 dias, ou seja, 30 dias e havendo necessidade em mais 30 dias.
O pagamento ocorrerá em 30% o empregador ( AIM- Igreja local) e 70% Previdência Social, pois adentramos como matriz e filiais na proporcionalidade superior a 4,8 milhões.
A cartilha em anexo – SUSPENSÃO – tem mais algumas observações pertinentes;
Em anexo o Termo aditivo Suspensão que deverá ser realizado com igreja local (procurador específico) e o funcionário/a.
Existindo alguma dúvida, colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente, em Cristo,
Rev. Leomir Henrique Pascoal
Secretário de Ação Administrativa
Sede Regional 4ª Região Eclesiástica | 31 3241-4459
Rua Iribá, 68 – Cachoeirinha – Belo Horizonte – MG
CARTILHA – ALTERAÇÃO DA JORNADA E REMUNERAÇÃO
CARTILHA – SUSPENSÃO CONTRATO DE TRABALHO